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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 70, de 12 de novembro de 2024

Lei nº 70/2024

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETOLEGISLATIVON.70/2024

Concede a comenda Orgulho de Roraima ao Instituto das Irmãs Missionárigls da Consolata, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIM.al. faz saberque o

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto lcaislativn

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n. lO, de 08 de abril de 2009, ao Instituto das Irmãs Missionárias da Consolata, pelos relevantes serviços sociais e religiosos prestados, desde a chegada a Roraima em 1949.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realllzaçãode sessão para entrega da comenda constante no presente instrumento nonnativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antõnio Augusto Mastins, 12 de novembro de 2024

Praça do Centro Cívico, 202 CentroCEP 69301-380-- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fone(95.)4009-5500/550

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