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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 7, de 30 de novembro de 2007

Lei nº 7/2007

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE RORAIMA

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DECRETO LEGISLATIVO N° 007/07

Susta o prosseguimento da Ação Penal n° 413/RR (2005/0045310-8), originário do Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 33, IX, da Constituição Estadual c/c art. 105, I, "a" da Constituição Federal.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustado o prosseguimento da Ação Penal n° 413/RR (2005/0045310-8) contra o senhor Ottomar de Sousa Pinto, Governador do Estado de Roraima, em tramitação no Superior Tribunal de Justiça.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 30 de novembro de 2007.

Deputado MEC S DE JESUS

Presid nte

Dep RE II 10 CU,

2° Secr .

tiV

Dep. ROSINAL DOLFO

3° Secretário

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623 - 0033 / 3623 - 9409

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na intemet: vAvw.alsrgov.br

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