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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 7, de 30 de abril de 1997

Lei nº 7/1997

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA Decreto Legislativo n.° 007 197 “Dispõe sobre medidas a serem adotadas pelo Poder Executivo Estadual e dá outras providências.”

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo obrigado a determinar que as farmácias dos hospitais de referência retenham uma amostra de cada lote de medicamentos de seu estoque para fins de controle, e diante da ocorrência de alterações, pelo uso dos mesmos, comunique à Comissão de Saúde desta Casa Legislativa
Art. 2.
Fica o Poder Executivo, através da Secretaria de Estado da Saúde, obrigado a criar as Comissões de Ética Médica e de Infecção Hospitalar nos hospitais de referência do Estado no prazo de 60 dias. Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Boa Vista, 30 de Abril de 1997. Amr Almir Morais Sá Presidente Henrique Manoel Fernandes Machado 2° Secretário) Herbson Jairo Ribeiro Bantim 3º Secretario Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil

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