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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 7, de 28 de agosto de 2001

Lei nº 7/2001

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” DECRETO LEGISLATIVO Nº 007/2001 "Autoriza o Poder Executivo Estadual a firmar convênio com a Sociedade de Defesa dos Índios Unidos do Norte de Roraima, nos termos da Lei nº 229, de 18/08/99, e dá outras providências.”

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a firmar convênio com a Sociedade de Defesa dos Índios Unidos do Norte de Roraima, inscrita no C.G.C_n° 01.121.522/0001-04, situada no Conjunto Totolândia, Casa 01, Q-01, nesta cidade, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos da Lei nº 229, de 18/08/99, através da Secretaria do Trabalho e Bem-Estar Social, conforme minuta, em anexo, que passa a fazer

PARTE INTEGRANTE – do presente instrumento normativo, sem alterações.

Art. 2.
Os recursos Financeiros necessários ao atendimento do Convênio ora autorizados são os definidos na cláusula Quinta DA DOTAÇÃO, constante da minuta mencionada no artigo anterior e que tem por finalidade promover a assistência social das comunidades indígenas do norte do Estado, visando a melhoria da qualidade de vida e bem-estar social, bem como a manutenção da casa de Apoio da Associação.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as dispositões em contrário. Halacio Antônio Martins, 28 de agosto de 2001. BERINHAWNTIM Presidente Dep. JALSER KENIER PADILHA Secretário Dep. MARIA LUIZA VIEIRA CAMPOS 2ª Vice-Presidente Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX: (95) 623-1516 - Telefax: (95) 623-0033 CEP: 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil

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