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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 7, de 27 de novembro de 2014

Lei nº 7/2014

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Art. 1. Art. 2.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazónia: Patrimônio dos Brasileiros

R5.5 lttk I tGISZATIvA

A For-ço da Povo

Aprova a indicação do nome do Senhor Andrey Cezar Windscheid Cruzeiro de Hollanda para ocupar o cargo de Presidente do Instituto da Previdência do Estado de Roraima - IPER, nos termos do inciso XVIII do art. 33 da Constituição Estadual e arts. 269 e 271 do Regimento Interno deste Poder.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica aprovado o nome do Senhor Andrey Cezar Windscheid para ocupar o cargo de Presidente do Instituto da Previdência do Estado de Roraima - IPER, nos termos do inciso XVIII do art. 33 da Constituição Estadual e arts. 269 e 271 do Regimento Interno deste Poder.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antônio Martins, 27 de novembro de 2014.

EIROS Presidae--em e cicio

WV

Dep.CHIC O D SILVEIRA

el Ir Orli

3° Vice-Presidente

ep. REIVV DI

2° Sec

PALÁCIO ANTÔNIO AUGUSTO MARTINS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - PABX: (95) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site: www.al.moov.br

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