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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 7, de 24 de junho de 2003

Lei nº 7/2003

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Art. 2. Art. 3.
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ASSEMBLEIA LEGISLATl\K DO ESTADO DE RORAIMA

;'Antas.âitict: Patrintõitio dos Bi asileiros''

DECRETO LEGISLATIVO N' g97/03

Afiava a indicação do Presidente da .Junta Comercial do Estudode Roraima - JUCERR, nos termos dos aNs. 271 e 272 do Regimento Interno e incíso Xvlll do art. 33 da Constituição Estadual, dc conformidade com a Resolução n' 016/03.

A ]WESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE '') RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais, Caz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo

Ai't. I' Fica aprovadoó nomedo senhorJoão Batista de Meio Mine para ocupar o cargo de Presidenteda Junta Comercial do Estado de Roraima -- JUCERR, nos termos dos ans. 271 e 272 do Regimento Interno, c/c o incisa XVITT do aít. 33 da Constituição Estadual

Art. 2.
' Este l)ecreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
' Revogar-se as disposições em contrário

Palácio Antõnio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX: (95) 621-4000 - Telefax: (95) 623-1420

CEP:69301-380 BoaVista Roraima Brasil

ALE-RR na internet: www.al.n.gov.br

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