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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 7, de 22 de abril de 2009

Lei nº 7/2009

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ASSEMBLEIA LEGISLAI IVA DO ESIADO DE RORAIMA

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DECRETO LEGISLATIVO N° 007/09

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Concede a comenda Orgulho de Roraima a habitantes do Município de Cantá e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

·

Art. 1.
Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução

Legislativa n° 010/09, de 08 de abril de 2009, às seguintes personalidades do Município de Cantá:

- Alem Salvador Baronia Figueira Nunes; - Cassimiro Manoel Cadete; - Edgar de Oliveira; - Edmundo Benevenuto da Silva; - Evanildes da Silva Nunes; - Ezi Freitas do Carmo; - Francisco Aureliano da Costa; - José Ambrósio Colares; - José de Ribamar Lopes; - José Henrique Pereira Stumpf; - Manoel Pacheco de Menezes Nunes; - Maria Aldenora Silva Maranhão; - Maria Amélia Pereira do Nascimento; - Maria Inês Mota Rodrigues; - Maria Oliveira Barbosa; - Mariana Aleixo Dutra Cardoso; - Maninho Paulo Israel; - Miguel Lopes Moraes; - Osvaldo Aureliano da Costa; - Ozalia Macedo de Andrade; - Paulo de Souza Peixoto; - Raimunda Araújo de Souza; - Raimundo Cardoso; e - Teresa Oliveira Barbosa.

Pabcif.; Martfis Pra, do Gentio C ivicn. 232 Nox (9s)3621-4a10 - Telelar (95 3623 0C33 / 3623-9409

CF. 6,2 ALI .",

,P inter,;L 'AN, a ,r ASSEMBLÉIA LEGISLAI IVA DO ESTADO DL RORAIMA Annitórim · Patrun2n6u do. 636a3ileiro·

Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de Sessão de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 4.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Casa Paulo VI -- Sede Provisória do Poder Legislativo, 22 de abril de 2009.

tt Deputado FRANCISCO f.AL GUERRA NETO

IA PINTO r Secretária

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Pafac3; Aciono klartns Praça do C4,636 Cmcc 202 PABX 9513921-4060 · Telefax (96: 3623 Tr3623 - 9409

CEP 34 33' ALL ;;',6 .13. Int:366; 6.·33 3 ,p3 ASSEMBLEIA LE(ìISLA1 IVA DO ES IALX) DE RORANA

Iird.deiros

DECRETO LEGISLATIVO N° 007/09

Concede a comenda Orgulho de Roraima a habitantes do Município de Cantá e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução Legislativa n° 010/09, de 08 de abril de 2009, às seguintes personalidades do Município de Cantá: - Alem Salvador Baronia Figueira Nunes; - Cassimiro Manoel Cadete; - Edgar de Oliveira; - Edmundo Benevenuto da Silva; - Evanildes da Silva Nunes; - Ezi Freitas do Carmo; - Francisco Aureliano da Costa; - José Ambrósio Colares; - José de Ribamar Lopes; - José Henrique Pereira Stumpf; - Manoel Pachêco de Menezes Nunes; - Maria Aldenora Silva Maranhão; - Maria Amélia Pereira do Nascimento; - Maria Inês Mota Rodrigues; - Maria Oliveira Barbosa; - Mariana Aleixo Dutra Cardoso; - Maninho Paulo Israel; - Miguel Lopes Moraes; - Osvaldo Aureliano da Costa; - Ozalia Macedo de Andrade; - Paulo de Souza Peixoto; - Raimunda Araújo de Souza; - Raimundo Cardoso; e - Teresa Oliveira Barbosa.

PrAt-clo klorlo Mortos 16,35a do CenTo Cise. 232 - PABX 195) 3621-4059 Tolerar (951:'623.19,33 1 3623-9409

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Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de Sessão de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto Legislativo correrão à conta da dotação orçamentária do Poder Legislativo.
Art. 4.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Casa Paulo VI -- Sede Provisória do Poder Legislativo, 22 de abril de 2009.

Deputado FRANCISCO ALES GUERRA NETO

Preside cicio

D a 3 IA PINTO

r Secretária

Palacio AP1ô11.9 Mathns Praça do Centro Cincr. 292 - PABX 95) 39214090 tainha (95) 3623- G03) 362

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