Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 7, de 21 de outubro de 2008

Lei nº 7/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

ES - AJA LIPRA. ,A -Amazónia: Património dos Brasileiros 1.H

A Força do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N° 007/08

Susta o andamento do Inquérito n° 2555, contra Parlamentar, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 53 e seus §§, da Constituição Federal, c/c art. 34, §§ 4° e 5°, da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustado o andamento do Inquérito n° 2555, movido contra o Deputado ANTÔNIO MECIAS PEREIRA DE JESUS, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 53, e seus §§, da Constituição Federal, c/c art. 34, §§ 4° e 5°, da Constituição Estadual.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 21 de outubro de 2008.

Dep. FRANCISCO DE SALE UERRA NETO

Presidente em e.iicio

Dep LI INTO

cretária

Dep. ROSINA/ O AD 1 LFO

3° Secretário

Palácio Antônio Martins - Praça da Cento Cinca. 202 PABX (95) 3621-4000 Telefax' (95) 3623 - 0033 t 3623 - 9409

CEP 69.301-380 Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na internei: ~as M.a gov.br

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.