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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 7, de 19 de setembro de 2013

Lei nº 7/2013

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO E RORAIMA

"Amazónia: Patrimônio dos Brasileiros

DECRETO LEGISLATIVO N° l 07/13.

Concede a menda Orgulho de Roraima ao Sr. BENTA IM BARBOSA MONTEIRO, e dó outras pr vidências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LE ISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução Legislativa n° 010/09, de 08 de abril de 2009, ao r dialista pioneiro nas emissoras roraimenses, Sr. BENJAMIM BARBOSA MONTEIRO, r presentando todos os Radialistas pela passagem da data comemorativa da classe, dia 21 de se embro.
Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necessárias para a realização de Sessão de entrega da comenda constante do presente ins m ento normativo.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na d: ta de sua publicação.

Palácio Antoni Martins, 19 de setembro de 2013.

1 Dep. FRANCMCO DE S ES GUE RA NETO Presidente

~Iate Dep. JALSE · y · --- ) HA 1

dr:4er~ no/ Dep. r s' ABRA ' 3° cretário PALÁCIO ANTONIO AUGUSTO NIA TINS Praça do Centro Cívico, 202 - Centro - PABX: ( ) 4009-5500 CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - Site www.al.mgov.br

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