Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 7, de 19 de maio de 1995
Lei nº 7/1995
A Estado de Roraima Assembléia Legislativa DECRETO LEGISLATIVO Nº007 195 "Cria a Medalha Monte Roraima e dá outras providências”.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO De
RORAIMA faz saber que o plenário aprovou e ela promulga o seguinte, DECRETO LEGISLATIVO '
Art. 10.
Fica criada a "Medalha Monte Roraima' a ser conferida pelo Poder Legislativo Estadual. -
Parágrafo únicoA "Medalha Monte Roraima" é uma menção honrosa, concedida pela Assembléia Legislativa, a personalidades locais, nacionais e internacionais que, de qualquer forma, tenham contribuído para o progresso e desenvolvimento do Estado. -
Art. 20.
A concessão da "Medalha Monte Roraima", prevista no Art 12, será realizada mediante indicação ou requerimento de Parlamentar ao Plenário, obtendo aprovação mediante o voto favorável da maioria absoluta de seus membros.
Art. 39.
Parlamentar poderá propor, em cada Sessão Legislativa, a concessão de uma Medalha à personalidade.
Art. 40.
- Ao apresentar ○ pedido, o Parlamentar apresentará Curriculum Vitae da personalidade a ser homenageada.
Art. 50.
A entrega será em Sessão Solene, com a presença do homenageado e do autor da proposição, a ser marcada pela Mesa da Casa com antecedência de 30 (trinta) dias. -
Art. 62.
Este Decreto Legislativo entra em publicaçã vigor na data de sua
Estado de Roraima Assembléia Legislativa
Art. 70.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 19 de maio de 1995 m Almin Morais Sá Presidente Francisco de Sales Guerra Neto 10 Secretário Henrique Manoel Fernandes Machado 20 Secretário Ato No 1078 de 19
D. O. de 31/05/19