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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 7, de 17 de junho de 2004

Lei nº 7/2004

Ver fonte oficial 6 artigos

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

DECRETO LEGISLATIVO N° 007/04

Declara de Utilidade Pública a Associação Centro Comunitário Creche -- Pré-escolar da Alegria.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e çla promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Estadual n° 050, de 12.11.93, e sua alteração, a Associação Centro Comunitário Creche -- Pré-escolar da Alegria, CNPJ: 05.460.180/0001-08, fundada em 06.01.03, sediada à Rua C2, n° 75, Parque Aquático do bairro Asa Branca, nesta Capital.
Parágrafo únicoÀ entidade a que se refere o "caput" deste artigo são assegurados os direitos e vantagens constantes da legislação vigente.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 17 de junho de 2004.

Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO

Presidente em exercício

Deputado CÉ GUE NDERLEY

r Secretário

Deputado MARCOS FRANt3SSCO SAMPAIO DA SILVA

3° Secretário

Palácio Antônio Martins -- Praça do Centro Cívico, 282 -- PABX 196) 8214800 -- Telefax (96) 6234420 CEP: 69.381-380 Boa Vista Romena - Brasil

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

DECRETO LEGISLATIVO N° 007/04

Declara de Utilidade Pública a Associação Centro Comunitário Creche -- Pré-escolar da Alegia.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e çla promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Estadual n° 050, de 12.11.93, e sua alteração, a Associação Centro Comunitário Creche -- Pré-escolar da Alegria, CNPJ: 05.460.180/0001-08, fundada em 06.01.03, sediada à Rua C2, n° 75, Parque Aquático do bairro Asa Branca, nesta Capital.
Parágrafo únicoÀ entidade a que se refere o "caput" deste artigo são assegurados os direitos e vantagens constantes da legislação vigente.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 17 de junho de 2004.

Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO

Presidente em exercício

Deputado CE G ANDERLEY

2° Secretário

Deputado MARCOS FRAN CO SAMPAIO DA snyA

3° Secretário

Palácio Antônio Martins -- Praça do Centro Cívico, 202 -- PABX (95)621-4000 -- Telefax (95) 623-1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima - Brasa

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