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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 7, de 14 de março de 2012

Lei nº 7/2012

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO PE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasilei os" ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

cn A Forço do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N° 07/12.

Concede a omenda Orgulho de Roraima à Polícia Mili par do Estado de Roraima e dá outras provi ências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LE ISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

11.

Art. 1.
Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução Legislativa n°

010/09, de 08 de abril de 2009, à Polícia Militar do Estado de R I raima.

Art. 2.
A Mesa Diretora tomará as providências necessírias para a realização de Sessão de entrega da Comenda constante do presente instrumento normativ
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data d sua publicação.

Palácio A tonio Martins, 14 de março de 2012.

GU RRA NETO · Deputado FRANOISCO DE SALES Presidente

EDEI OS e -Presidente

Dep ado RE

2° S

iw e

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 Centro

Ramal- (95)4009-5546/5502. CEP: 69.301-390 - Boa Mata - Rara Brasil -ALE-f i : wemalanov.br

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