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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 7, de 14 de abril de 2005

Lei nº 7/2005

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Art. 2. Art. 3.
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ASSETWBLÉIALEGISLATl\A DO ESTADO DE RORAIMA

".Antazâmia: Patrinaânio (los Brasileiros"

DECRETO LEGbLATIVO N' O(E/Q5

Dispõe sobre a prestação de contas do Govemadoi' do Estado i'ehrente ao Exercício de 2000.

A )LESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTAI)O DE RORAll+IA.nos [ei'mos do ai't. 256 e seus parágrafos; alt. 190, parágl'afo único, l, "í" c/c art. 23, IV, "d", e VI, 'J" todos do Regimento Interno deste Poder, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte ])ccleto Legislativo:

''1

Art. ]' Fica aprovada regular, sem ressalvas, a prestação de contas do Governador do Estado, sob a responsabilidade do Engenheiro Neudo Ribeiro Campos, reí'crente ao Exercício Financeiro de 2000.

Art. 2.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
' Revogam-se as disposições em con trai'io

Palácio Antânio Marfins, 14 de abril de 2005

-«, J..J "- DeputaliiMÉ(AIAS DE Jl1lSUS

k.

Palácio Antõnio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 PABX: (951621-4000- Telefax: (95) 623-0033/ 623-9409 CEP:69301-380 - BoaVista - Roraima

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