Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 6A, de 8 de julho de 1999
Lei nº 6A/1999
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
DECRETO LEGISLATIVO N' 006/99 - A
"Autoriza o Senhor Vice-Governador a ausentar-se do País."
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, nos termos do inciso XIV do Art. 33 da Constituição do Estado e
Palácio Antônio Marfins, 08 de julho de 1999.
RAUL PRUDENTE MORAES NETO
I°
MEC JESUS 3° Secretário
Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil