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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 6A, de 8 de julho de 1999

Lei nº 6A/1999

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

DECRETO LEGISLATIVO N' 006/99 - A

"Autoriza o Senhor Vice-Governador a ausentar-se do País."

Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA aprovou, nos termos do inciso XIV do Art. 33 da Constituição do Estado e

Art. 46.
, § 3°, 1 e III c/c o Art. 275 do Regimento Interno, e eu, Deputado EDIO VIEIRA LOPES, Presidente, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica o Senhor Francisco Flamarion Portela, Vice-Governador do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País, quando visitará Itália e Portugal, no período de 10 a 23 do corrente mês, sem ônus para o Estado.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Marfins, 08 de julho de 1999.

RAUL PRUDENTE MORAES NETO

I°

MEC JESUS 3° Secretário

Palácio Antônio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil

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