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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 69, de 12 de novembro de 2024

Lei nº 69/2024

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IV V X XIV XV Art. 2. Art. 3.
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DECRETOLEGISLATIVON.069/2024

Concede a Comenda Orgulho de Roraima às irmãs missionárias da Consolata, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA. faz saberque o

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o :;eguinteDecreto Legislativo:

Art. I' Fica concedidaa ComendaOrgulho de Roraima às irmãs missionáriasabaixo relacionadas, pelos relevantes serviços sociais e religiosos prestados ao estado de Roraima, por meio do Instituto das irmãs Missionáriasda Consolata,desdea chegadaao entãoTerritório Federal de Roraima em 1949:

1- Anangelica Vidal da Salva(brasileira); 11- Gertrudes Dolsan(brasileira);

111-Mana Gorete Castro da Silvo (brasileira);

IV

V

X

XIV

XV

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriaspara a realização de sessão solene para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

P$1ácioAntânio Augusto Mastins, 12 de novembro de 2024

DeputadoEst4UPálSOLDADO SAMPAIO Presidente da Asse]))jleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 6g301-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fine (951) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemct: btto$1//al,rr.lea,br/.

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