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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 68, de 6 de junho de 2023

Lei nº 68/2023

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETOLEGISLATIVON'068/2023

Concede a Comenda Orgulho de Roraima ao Instituto Federal de Roraima -- IFRR e dá outrasprovidências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjiAIMA faz saberqueo Plenário

aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima ao Instituto Federal de Roraima - IFRR, pelos relevantes serviços prestados no Estado de Roraima.

Art. 2.
' A Mesa Diretora tomará as providências necessáriaspara a realização da Sessão de entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Mastins, 06 de junho de 2023

Praçado Centro Cívico, 202 Centro - CEP 6930 1-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fine(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: htbs://al.rr.leg.br/.

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