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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 68, de 20 de agosto de 2025

Lei nº 68/2025

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IV V VI IX Art. 2. Art. 3.
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@ ASSEMBLEIA LEGiSLATivA DO ESTADO DE RORAiMA RJlgl

Eoraim.

DECRLTOLEGISLATIVON.068/2025

Concede a Comenda Orgulho de Roraima às pessoas que indica, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz saberqueo Plenário aprovou e eu, Presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seg;uinteDecreto Legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraimaaos morador:s e pioneiros abaixoindicados, em reconhecimento aos relevantes serviços e contribuições prestados em prol do desenvolvimento

político e social do municípiode Rorainópolise do estadode Roraima, destinada especialmente aos homens e mulheres do campo, moradora.s da área rural do município, que, com seu trabalho e dedicação, têm contribuído signiíicativ;amente para o crescimento e fortalecimento da comunidade:

1 - Francisco Ferreiro de Sousa (Conota);

11- Lulas Vieira da Salva(Vicinal 12); 111- Felipe de Oliveira (Vic. 02);

IV

V

VI

IX

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realizaução de sessão para entrega da comenda constante do presente instrumento nomiativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 20 de aÍlosto de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fine (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: httos://al.rr.leg.br/.

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