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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 67, de 6 de novembro de 2024

Lei nº 67/2024

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DECRETOLEGISLATIVON.67/2024

Concede a Comenda OT'dem do Mérito Legislativo às pessoasque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz saberqueo Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Ordem do Mérito Legislativo, às autoridades abaixo listadas, pelos relevantes serviços prestados ao estado nas ações desens,olvidasjunto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima -- CREAR/RR, nos termos do Decreto Legislativo n. 05, de 14 de junho de 2006, alterado pelo Decreto Legislativo n. 16. de 11 de maio e 2010.

1- Vinicius Marchese Marinelli, na categoria Grande Mérito; e 11- Joel Krüger, na categoria Mérito Especial.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de Sessão Solene de entrega da comenda constante no presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antõnio Augusto Martins, 06 de novembro de 2024

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