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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 66, de 6 de novembro de 2024

Lei nº 66/2024

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IV

@ 9K ASSEMBLEIA i.EGisi,AviVA no ESTADO DE RORAiMA lil8i j3oraima

DECRETOLEGISLATIVON.66/2024

Concede a Comenda Orgulho de Roraima às pessoas que indica e dá outr:Eis providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIM[A faz saberque o

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n. lO, de 08 de abril de 2009, aos seguintes pronlssionais e colaboradores do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima -- CREA/RR, pelos relevantes serviços prestados durante seus 25 (vinte e cinco) anos de instituição: ' '

1 - Admar Bezerra Alvos;

11 - Adriana Albuquerque D'Almeida;

111- Carlos Roberto Bezerra Calheiros;

V

VI

IX

X

XI

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XXXI

XXXIV

XXXV

XXXVI

XXXIX

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à reailização de sessão para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Mastins, 06 de novembro de 2024

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