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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 65, de 6 de novembro de 2024

Lei nº 65/2024

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Art. 2. Art. 3.
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@ @ gK ASSEMBLEIA i.EGiSI,ATavA DO ESTADO DE RORAÍMA l$iiã:i cora ma

DECRETOLEGISLATIVON.065/2024

Concedea Comenda Orgulho de Roraima ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Roraima ((l=REAntR) e dá outras providências.

Plenário -- ou e eu. "-- LEGISLATIVA DO l!:ATADO DE ROjiAIMIA íàz saberque o legislativo ç çu, riçsiuçnLe aa Assembleia Legislativa, promulgo o. seguinte decreto

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de sessão para entrega da comenda constante do presente instrumento nomlativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 06 de novembro de 2024

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