Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 65, de 19 de agosto de 2025

Lei nº 65/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAiMA Üúlil

Eoraima

DECRETOLEGISLATIVON.065/2025

Concede homenagem aos jornalistas do estado de Roraima pela relevante contribuição à sociedade.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz saberque o Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulga o seguinte decreto legislativo: Art. I' Fica concedidahomenagemaosjornalistas do estadode Roraima, em reconhecimento

ao papelfundamental

que desempenham

na promoçãoda liberdadede expressão,

do direito à informação e da consolidação da democracia.

Art. 2.
' A homenagemserá realizada em SessãoEspecial no Plenário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, em data oportunamente designada.
Art. 3.
' Serão homenageadosos jornalistas abaixo listados, em virtude -de destaque no

exercício da profissão no estado de Roraima e pela contribuição significativa para a comunicação social e o interesse público:

1 - Antonia Costa da Salva;

11- Rosicleide Sirva Mastins;

111- Gustavo Abriu Vieira;

IVJanini Vieira Marques;
VÉlissan Pauta Rodrigues;
VIEdgar Jesus Figueira Borgas;

Vll - Marleide Socorro Cavalcante Início;

Vlll - Sandra Mana de Morais Games;

IXKarla Andreia da Sirva Pinheiro;
XErica Patrícia Rodrigues Figueredo;
XIRodrigo de Almeida Baraúna;

Xll - Maurício Ellas Zouein;

Xlll - Vângela Mana lsidoro de Morais, e

XIVLorde Gomos da Costa.
Art. 4.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 19 de agosto de 2025

Deputado Presidente

4009-5500/5501 Praça do Centro Cívico, 202 A

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.