Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 64, de 12 de agosto de 2025

Lei nº 64/2025

Ver fonte oficial 2 artigos

IV

@ gK ASSEMBLEIA LEGiSLATivA DO ESTADODE RORAiMA R--'U E12ra ma

DECRETOLEGISLATIVON.064/2025

Concedea Comenda Orgulho de Roraima às pessoasque indica, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz saberqueo Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo :

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, criada pela R.esoluçãon. lO, de 08 de abril de 2009, aos senhores:

1 - Adm.' Andreia Neres Ferreira; 11- Adm. Antõnio Felismino Nascimento; 111- Adm. Antonio JoséLeite de Albuquerque;

V

VI

IX

X

XI

XIV

XV

XVI

XIX

XX

XXI

XXIV

XXV

XXVI

XXIX

XXX

XXXI

XXXIV

XXXV

XXXVI

XXXIX

XL

XLI

XLIV

XLV

XLVI

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de sessão especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicaç:ío

Palácio Antânio Augusto Martins, 12 de etgostode 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Pane(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na internet: !!Ü12$1//al.rr.leg.br/.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.