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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 63, de 12 de agosto de 2025

Lei nº 63/2025

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Art. 2. Art. 3.
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@ gK ASSEMBLEIA LEGiSLATivA DO ESTADO DE RORAiMA ll!$i cora ma

DECRETOLEGISLATIVON.063/2025

Concede a comenda Orgulho de Roraima ao senhor Eduardo Medeiros Severo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saberque o

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o se:guinteDecreto l .ealslativn

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima ao senhor Eduardo Madeiros Severo, nos termos da Resolução n. 10, de 08 de abril de 2009

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de sessão para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 12 de :agostode 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima Brasil. Fine(95) 4-009-5500/5501

.\LE-RR na internet: httDs://al.iT.leg.br/.

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