Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 62, de 12 de agosto de 2025

Lei nº 62/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

@ 91 ASSEMBI.EIA LEGISI.ATAVA DO ESTAOO DE RORAIMA HIIIII =!!::IU=

DECRETOLEGISLATIVON.062/2025

Concede a comenda Ordem do Mérito Legislativo às pessoasque indica, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o se:guinteDecreto Legislativo :

Art. I' Fica concedida a comenda Ordem do Mérito Legislativo, na categoria Mérito Especial, nos termos do Decreto Legislativo n. 05, de 14 de junho de 2006 e sua alteração, às autoridades abaixo listadas pelos relevantes serviços prestados ao Estado nas ações desenvolvidas junto à Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária de Roraima: 1 - Hyanameyka Evangelista de Lama Primo; 11- Ramayana Menezes Braga.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de sessão solene especial de entrega da comenda constante no presente instrumento normativo
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Pal:Çio Antânio Augusto Martins, 12 de agosto de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima Brasil. Fone(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemct: https://al.rr.lea.br/.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.