Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 62, de 10 de maio de 2023

Lei nº 62/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

ASSEMBI.XIA i.EGiSI.AVIVA DO ESTADO DE RORAIMA jlijle=wlma X18@8$gK

DECRETOLEGISLATIVON'062/2023

Concede o Título de Cidadão Benemérito do Estado de Roraima a pessoa que indica e dá outrasprovidências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROliAIMA faz saberque o Plenário

aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art.I' Fica concedidoo Título de CidadãBeneméritado Estadode Roraima a V.Ex.' Cláudia Corrêa Parente, nos termos da Lei Estadual n' 061, de 13 de janeiro de 1994, alterada pela Lei n' 303 de 31 de outubro de 2001.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriaspara a realização da Sessão Solene de entrega da homenagem constante no presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de suapublicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 10 de maio de 2023

Praça do Centro Cívico, 202 CentroCEP69301-380-- Boa Vista -- Roraima Brasil. Fone(95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: !!BDS//al.rr.leg,br/.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.