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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 61, de 29 de outubro de 2024

Lei nº 61/2024

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DECRETOLEGISLATIVON.061/2024

Concede a Comenda llistória Viva de Roraima, as pessoasque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE ROliAIM.A faz saberqueo Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulga o seguinte decreto legislativo: Art. I' Fica concedida a Comenda História Viva de Roraima, instituída pelo Decreto Legislativo n. 009, de 23 de novembro de 1999, às pessoasrelacionadasabaixo, que possuem vínculo histórico com a Rodovia BR-174, que liga o estadodo Amazonas a Roraima até a fronteira com a Venezuela, por ocasião do lançamento do prometoBR-174 Caminho de Roraima: ] - Clodoaldo Edino Tomaz de Aquino; 11 - Giselia Coelho Cabras;

111- EdinaldoSonsaXimenes;

IV

V

VI

IX

X

XIV

XV

XVI

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriaspara a realizaçãode Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antõnio Augusto Martins, 29 de outubro de 2024

Deputado ' dual SOLDADO SAMPAIO Presidente da A: jmbleia Legislativa do Estado de Roraim.a

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CtP 69301-380 -- Boa Vista Roraima Brasil. Fone(95) 4009-5500/5501

AL])RR na intemet: httDs://al.rr.lea.br/.

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