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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 60, de 22 de dezembro de 2022

Lei nº 60/2022

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Art. 3.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROR.chIA

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DECRETO LEGISLATIVON'060/2022

Concede a comenda Orgulho de Roraima à personalidade que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saberque o Plenário

aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo: Art. l ' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima à senhora Janaína Cameiro Costa.

.'\rt. 2' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à realização de sessão para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.

Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Mastins, 22 de dezembro de 2022.

Praçado Centro Cívico, 202 -- Centro - CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima Brasil. cone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: !!tli)s://al.rr. lçg:br/.

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