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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 60, de 12 de agosto de 2025

Lei nº 60/2025

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@ $l ASSEMBLEIA LEGisLATIvA DO ESTADO DE RORAiMA 0.:gi Eoraima

DECRETOLEGISLATIVON.060/2025

Concede a comenda Orgul.ho de Roraima às pessoas que indica, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz saberqueo Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima, nos termos cla Resolução n. 10, de 08 de abril de 2009, aos profissionais pesquisadoresda Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária no estado de Roraima pelos relevantes serviços prestados durante seus 44 (quarenta e quatro) anos de instituição :

1 - Amaury Burlamaqui Bendahan;

11- Cássia Ángela Pedrozo;

111- Era de Morais, //z /nenzor/am;

IV

V

VI

IX

X

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realização de sessão especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo .
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

PaláciosAntõnio Augusto Marfins, 12 de agosto de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro -- CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasi[. Fonc(95) 4009-5500/550]

ALE-RR na internet: https://al.n.leg.br/.

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