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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 6, de 8 de fevereiro de 2010

Lei nº 6/2010

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA A Força do Povo

DECRETO LEGISLATIVO N° 006/10

Susta o andamento da ação penal contra Parlamentar, em trâmite no Tribunal Regional Federal -- P Região, constante do Processo n° 0031468-41.2005.4.01.0000, Grupo APN-Ação Penal, nos termos do art. 53 e seus §§ da Constituição Federal, c/c art. 34, §§ 4° e 5°, da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica sustada a ação penal contra o Parlamentar identificado no artigo 2° deste Decreto, em trâmite no Tribunal Regional Federal -- P Região, constante da Ação Penal n" 0031468-41.2005.4.01.0000, Grupo APN-Ação Penal, a pedido do Partido Popular Socialista - PPS.
Art. 2.
" O disposto no artigo 1° deste Decreto aplica-se à ação penal movida contra o Deputado Jalser Renier Padilha.
Art. 3.
" Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
" Revogam-se as disposições em contrário.

Casa Paulo VI Sede roviseri da ALE/RR, 08 de fevereiro de 2010.

Dep. MECIAS 6 E JESUS

Preside te

Dep. FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO

1°Vice-Presidente

D

Palácio Antônio Marfins - Praça do Centro Clvico, 202 - PABX (95) 3621-4000 - Telefax: (95) 3623 - 0033 / 3623 - 9409

CEP: 69.301-380 - Boa Vista - Roraima - Brasil - ALE-RR na intemet wwmal.mgotbr

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