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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 6, de 7 de julho de 2020

Lei nº 6/2020

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Art. 2.
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TRAÜÀL}40 0 TEMPO TO DO

DECRETO LEGISLATIVO N'006/2020

Prorroga por 90 (noventa) dias o estado de calamidade pública em Roraima, declarado pelo Decreto Estadual n' 28.635-E, de 22 de mai'ço de 2020, e reconhecido pelo Decreto Legislativo n" 001/2021).

A ASSEl\'IBLEIA LEGllSLATIVA DO ESTADO DE ROltAINIA decreta

Art. I' Prorrogao estadode calamidadepública no âmbito do estadode Roraima.em decorrênciada pende.miacausadapelo novo coronavírus-- SARS-CoV-2, declaradopelo art. I' do Decreto Estadual n' 28.635-E, de 22 de março de 2020, e reconhecido pelo Decreto Legislativon' 001/2020.

/'cz/cíg/({/b zÍn/co. A situação de calamidade de que trata o ca/uu/ será prorrogada por 90 (noventa) dias.

Art. 2.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 22 dejunho de 2020. '

Palácio Antõnio Augusto Martins, 07 de julho de 2020

DeputadoEstadualCHECOMOZART l ' Secretário da Assetnbjeia Legislativa do Estado de Roraima

I'raça do Centro Cívico: 202 -- Ccntí-a CEP 69301-380 -- Boa \'isto -- Roralina - Brasil. Fome(95) 4009-5500/550]

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