Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 6, de 5 de maio de 1995
Lei nº 6/1995
Estado de Roraima Assembléia Legislativa DECRETO LEGISLATIVO NO 066/95 "Dispõe sobre a remuneração dos membros da Assembléia Legislativa durante a 28 Legislatura" DE da
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO RORAIMA, aprovou, nos termos do art. 33, Inciso XIX Constituição do Estado, e eu, Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO
Estado de Roraima Assembléia Legislativa $ 20 - Para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se realizada sessão plenária & do com ordem dia previamente determinada, apurando-se a freqüência dos parlamentares através da lista de presença em posto instalado no plenário, ainda que não se obtenha quorum para abertura dos trabalhos. -
D. O. de 17,05/19