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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 6, de 3 de agosto de 1998

Lei nº 6/1998

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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

DECRETO LEGISLATIVO N° 006/98

"Autoriza o Senhor Governador a ausentar-se do País."

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Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de

Roraima, aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 46 § 3°, III do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Art. 1.
Fica o Senhor Governador do Estado autorizado a ausentar-se do País, no dia 04 de agosto do corrente ano, quando estará na Venezuela para a assinatura do Projeto de Integração de Energia Elétrica Brasil-Venezuela, entre a Corporación Andina de Fomento - CAF e a ELETROBRÁS.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antonio Marfins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 1111111111111 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Ant s, 03 de sto de 1998.

AL SÁ

URZENI DA RO REITAS FILHO

1° Secretário

HENRIQUE MANOEL FE ' 1DE MACHADO

2° Secretário

iliiriiii Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623-1516 - Telefax (095) 623-1420 11111381111 CEP: 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil

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