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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 6, de 28 de abril de 2026

Lei nº 6/2026

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IV

ASSEMBLEIALEGiSLATivA DO ESTADOnE RORAiMA MI :li jloraim.a

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DECRETOLEGISLATIVON.006/2026

Concede a comenda Orgulho de Roraima a lideranças indígenas e per:tonalidades de destaque em reconhecimentoà sua contribuição para a valorização, promoção e defesa dos povos indígenas e da igualdade étnico-racialno estadode IRoraima,e dá outras providências.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz saberqueo Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulga o s;eguintedecreto legislativo: Art. I' Fica concedida a comem-tda

Orgulho de Roraima, criada pela li-evolução n. 10, de 08 de abril de 2009, às liderançasindígenase personalidadesabaixo rí3lacionadas,em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à promoção dos direitos dos povos indígenas, à preservaçãocultul'al, ao fortalecimento comunitário e à valorização da igualdade étnico-racial no estado de Roraima, em alusão ao Mês de Conscientização da Igualdade Etnico-Racial, instituído pela Lei Ordinária n. 2.216, de 24 dejunho de 2025:

1 - Adnelson Jati Batista; 11- Francisco Mauro de Aguiar do Nascimento; 111- Geolmir Melquior Messias;

V

VI

IX

X

XI

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XV

XVI

XIX

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XXI

XXIV

XXV

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà reali;:ação de Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento nol'mativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicam;ão.

Palácio Antõnio Augusto Marfins, 28 de abril de 2026

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 BoaVísta Roraima Brasil. Fone(95) '}009-5500/5501

ALE-RR na internet: htlDs://al.n'.leg.br/.

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