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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 6, de 24 de março de 2022

Lei nº 6/2022

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Roraima

Assembleia Legislativa

DECRETOLEGISLATIVON'006/2022

Concede a comenda Orgulho de Roraima às pessoasque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA decreta

Art. I' Fica concedida a comenda "Orgulho de Roraima" aos Senhores: Francisco Zelito Ponciano de Almeida Major PM; Camila Thomé de Oliveira - Capita PM; Augusto Oliveira Feitoza Capitão PM; Michael Jackson Cristovão de Souza - Capitão PM; Antõnio Palhares Costa - l ' Tenente PM; José Antânio de Lama Domingues - I' Tenente PM; Sandro da Silvo Arado - I' Tenente PM; Ednelma Ribeiro Verás - 2' Tenente PM; Júlio Verne Souza Garcia - 2' Tenente PM; Fclipe de Macêdo Ferreiro - 2' Sargento PM; Airton de Arar:jo Sousa - 2' Sargento PM; Giliade Saraiva dos Santos - 2' Sargento PM; FenandaCosme do Nascimento -- 2' Sargento PM; Marcos Rosa Medra Ribeiro Matos Almeida - 2' Sargento PM; Mana de Lourdes FenandesPessoa- 2' Sargento PM; Laia Santiago Rodrigues Chaves, Renan Firmino Lobo - SoldadoPM; Ceiliene Pereirada Silva e Silvo - FuncionáriaCivil da DEP/PMRR, sendo agraciados pelos relevantes serviços prestados no planejamento e execução de Cursos de Formação, Aperfeiçoamento e Especialização por meio de suas atuações na Diretoria de Ensino e Pesquisa - DEP da Polícia Militar do Estado de Roraima, contribuindo dessa fomla para o aprimoramento e capacitação técnica de policiais militares ao desempenho das atribuições de preservaçãoda ordem pública e prevenção da criminalidade.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriaspara a realização de Sessão solene para entrega da comenda constante do presenteinstrumento normativo.
Art. 3.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antõnio Augusto Martins, 24 de março de 2022

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Deputado Presidente da

Deputado Estadual i ' Secretário da Assembleia

Deputado Estadual MARCELO CABRAL 2' Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro - CEP 6930 1-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Fine (95) 4009-5500/550 1

ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.

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