Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 6, de 24 de junho de 2003
Lei nº 6/2003
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORA]MA
;'Alltctz,jnict: Pcttriiltânio (tos Brasileil-os''
DECRETO LEGISLATIVO N' Q06/03
Aprova a indicaçãodo Presidentedo Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, nos termos dos ans. 271 e 272 do Regimento Intento e incisa XVlll do art. 33 da Constituição Estadual, de conformidade com a Resolução n' 016/03.
A ACESADlltETORADA ASSE»IBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais, Êaz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinteDecreto Legislativo : \
Art. I' Fica aprovadoo nomedo senhorAdemii' Junes dos Santosparaocuparo carão de Presidentedo Instituto de Previdência do Estado de Roraima rPER, nos termos dos ans. 271 e 272 do Regimento Interno, c/c o inciso XVlll do art. 33 da Constituição Estadual
Dep. RAIJL LIMO
Dep
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