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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 6, de 24 de junho de 2003

Lei nº 6/2003

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Art. 2. Art. 3.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORA]MA

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DECRETO LEGISLATIVO N' Q06/03

Aprova a indicaçãodo Presidentedo Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, nos termos dos ans. 271 e 272 do Regimento Intento e incisa XVlll do art. 33 da Constituição Estadual, de conformidade com a Resolução n' 016/03.

A ACESADlltETORADA ASSE»IBLÉIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA, no uso de suas atribuiçõeslegais, Êaz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinteDecreto Legislativo : \

Art. I' Fica aprovadoo nomedo senhorAdemii' Junes dos Santosparaocuparo carão de Presidentedo Instituto de Previdência do Estado de Roraima rPER, nos termos dos ans. 271 e 272 do Regimento Interno, c/c o inciso XVlll do art. 33 da Constituição Estadual

Art. 2.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sutapublicação
Art. 3.
' Revogam-se as disposições em contrário

Dep. RAIJL LIMO

Dep

Palácio Antõnio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX: (95) 621-4000 - Telefax: (95) 623-1420

CEP:69301-380 BoaVista Roraima Brasil

ALE-RR na internet: www.al.rr.gov.br

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