Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 6, de 23 de maio de 2000
Lei nº 6/2000
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA “Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros” DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/2000 "Dispõe sobre o indeferimento do Pedido de Licença para processar 0 Excelentíssimo Senhor Neudo Ribeiro Campos, Governador do Estado de Roraima."
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE RORAIMA, nos termos do Art. 33, IX da Constituição Estadual, Art. 190, I, “e” c/c
Art. 23.
, VI, “j” do Regimento Interno deste Poder, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1.
Fica indeferido o Pedido formulado pelo Superior Tribunal de Justiça para processar o Excelentíssimo Senhor Neudo Ribeiro Campos, Governador do Estado de Roraima, nos termos da Ação Penal nº 88-0/RR (95.4484-6).
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 23 de maio de 2000. [ Deputado EDIO VIEIRA LOPES Presidente Deputado RAUL PRUDENTE DE MORAES 1º Secretário Deputado BARAĆ DA SILVA BENTO 2º Secretário PALÁCIO ANTÔNIO MARTINS PRAÇA DO CENTRO CÍVICO, 202 - PABX (95) 623 1516 - TELEFAX: (95) 623 0033 CEP: 69.301 - 380 BOA VISTA RORAIMA BRASIL