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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 6, de 21 de setembro de 1994

Lei nº 6/1994

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Art. 12. Art. 28. Art. 3.
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1 Estado de Roraima Assembléia Legislativa DECRETO LEGISLATIVO NO 006/94 "Declara de Utilidade Pública ° Centro Social Menor Carente - de Integração do "MAE COTA"

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima, aprovou promulgo o seguinte Decreto Legislativo.

Art. 12.
Fica declarado, 0 "Centro Social de Integração do Menor Carente “Mãe Cota", como entidade de utilidade pública, na forma da Legislação vigente. www
Art. 28.
Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, em 21 de setembro de 1994. Deputado Airton antonio Soligo Presidentie Deputado Herbson Jairo Ribeiro Bantim 10 Secretário Deputado João Alves de Oliveira 3Q Secretário

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