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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 6, de 21 de junho de 2016

Lei nº 6/2016

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DECRETO LEGISLATIVO 1N° 006/16.

Altera o Decreto Legislativo 011/2014, que fixa o subsídio do cargo de Deputado Estadual, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
0 art. 1°, caput, do Decreto Legislativo 011/2014, de 23 de dezembro de 2014, que fixa o subsídio do cargo de Deputado Estadual, passa a vigorar com nova redação e acrescido do § 4°, com a seguinte redação: 0 subsídio do cargo de Deputado Estadual é fixado em 75% do cargo de Deputado Federal, sujeito às reposições anuais constantes do inciso X do Art. 37 da Constituição Federal e acrescido dos auxílios alimentação, saúde e transporte. (NR) §§ 1° a 3° [...]
§ 4ºO membro da Assembleia Legislativa perceberá, em caráter indenizatório, além do subsídio, o auxílio-alimentação, correspondente a 30% do subsídio do cargo; o auxíliosaúde, correspondente a 20% do valor do subsídio do cargo; e auxílio-transporte, correspondente a 40% do subsídio do cargo. (AC)
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação deste instrumento normativo correrão à conta da dotação orçamentária da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima.
Art. 3.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de julho do corrente ano.

Itigusto Martins, 21 de junho de 2016.

Deputado NAL LOTERIA

1° Secretário

Deputado M L

2° Secretário

Praça do Centro Cívico n° 202 -- Centro -- Fone (95) 3623-1395 -- Telefax (95) 3224-7777 -- CEP 69.309-380

Boa Vista -- Roraima -- Brasil -- ALE na Internet: www.alsr.leg.br

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