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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 6, de 17 de junho de 2004

Lei nº 6/2004

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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

Declara de Utilidade Pública a Associação ao Deficiente e a Terceira Idade do bairro Santa Luzia.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Estadual n° 050, de 12.11.93, e sua alteração, a Associação ao Deficiente e a Terceira Idade do bairro Santa Luzia, CNPJ: 04.414.321/0001-93, fundada em 31 de março de 2001, sediada à Rua S- 22,quadra 90 Lote 16, bairro Santa Luzia, nesta Capital.
Parágrafo únicoÀ entidade a que se refere o "caput" deste artigo são assegurados os direitos e vantagens constantes da legislação vigente.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 17 de junho de 2004.

Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO

Presidente em exercício

Deputado ANDERLEY

Deputado MARCOS FRAN1 CO SAMPAIO DA srLyA

3° Secretário

ii MU '` Palácio Antônio Martins -- Praça do Centos Cívico, 202 -- PABX (95) 021-4000 -- Telefax (95) 623-1420

CEP: 69.301-3110 Boa Vista Romena - Brasa

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

"Amazônia: Patrimônio dos Brasileiros"

DECRETO LEGISLATIVO N° 006/04

Declara de Utilidade Pública a Associação ao Deficiente e a Terceira Idade do bairro Santa Luzia.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO PE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Estadual n° 050, de 12.11.93, e sua alteração, a Associação ao Deficiente e a Terceira Idade do bairro Santa Luzia, CNPJ: 04.414.321/0001-93, fundada em 31 de março de 2001, sediada à Rua S- 22,quadra 90 Lote 16, bairro Santa Luzia, nesta Capital.
Parágrafo únicoÀ entidade a que se refere o "capuz" deste artigo são assegurados os direitos e vantagens constantes da legislação vigente.
Art. 2.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Antônio Martins, 17 de junho de 2004.

· Deputado FRANCISCO DE SALES GUERRA NETO

Presidente em exercício

Deputado NDEFtLEY

2° Secretário

Deputado MARCOS FRADISCO SAMPAIO DA SILVA

3° Secretário

" Palácio Antônio Martins -- Praça do Centro Cívico, 292 -- PABX (95) 521-4000 -- Telefax (95) 623-1420

CEP: 59.301-390 Boa Vista Bocaina - Brasã

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