Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 6, de 11 de setembro de 1996
Lei nº 6/1996
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA DECRETO LEGISLATIVO Nº 006/96 "Autoriza 0 Governador a País." Senhor Viceausentar-se do
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Roraima aprovou, nos termos do inciso XIV do art. 33 da Constituição do Estado, c/c o art. 275 do Regimento Interno, e eu Deputado Almir Morais Sá, Presidente, promulgo o seguinte: DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1.
- Fica o Senhor Aírton Antônio Soligo, Vice-Governador do Estado de Roraima, autorizado a ausentar-se do País, no período de 11 a 14 de setembro do corrente ano, quando participará do show room do Sebrae, na República Federativa da Venezuela, sem ônus para os cofres públicos.
Art. 2.
- Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Antônio Martins, 14 de setembro de 1996. m Almir Morais Să Presidente Urzeni da Rocha Freitas Filho 1° Secretário Hu Henrique Manoel F. Machado 2° Secretário Palácio Antonio Martins - Praça do Centro Cívico, 202 - PABX (095) 623–1516 – Telefax (095) 623-1420 CEP 69.301-380 Boa Vista Roraima Brasil