Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 59, de 24 de setembro de 2024
Lei nº 59/2024
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gK ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO OE RORAiMA Hili Boraim=.
DECRETOLEGISLATIVON.59/2024
Dispõe sobre a sustação d.e processo criminal movido contra dela-utado, nos autos n. 0840246-56.2023.823.(1}010.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE Rali.ALMA ràzsaberqueo
Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o se:guintedecreto legislativo:
Art. I' Fica sustado o andamento da queixa-crime nos autos n. 0840246- 56.2023 .823 .00 10, movida contra o deputado estadual Jorge Everton, que transita no Juizado Especial Criminal da Comarca de Boa Vista-RR, comunicada a esta Casa ].,egislativapor meio do Ofício n. 647/2024- CART/JECRIM.
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Palljql\çântÊl:j%eAugEEtf) FRANCISCO DOS ê * Assinado de formXdigital Mastins, 24 de setembro de 2024 SANTOS g.!:~FRANCISCOOOS SAMPA10:68371 76 »MeA o:õ83717õ4200 4200 /,/:g:-..':"Dados:2024.09.25
10:48:50 .a4'00'
DeputadoEstadualSOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima
Praçado Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Forte (95) 4009-5500/5501
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