Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 59, de 24 de setembro de 2024

Lei nº 59/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

unico Art. 2. Art. 3.
2 artigos

à

@ q3qb.\&..ÜI lll@'

$

gK ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO OE RORAiMA Hili Boraim=.

DECRETOLEGISLATIVON.59/2024

Dispõe sobre a sustação d.e processo criminal movido contra dela-utado, nos autos n. 0840246-56.2023.823.(1}010.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE Rali.ALMA ràzsaberqueo

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o se:guintedecreto legislativo:

Art. I' Fica sustado o andamento da queixa-crime nos autos n. 0840246- 56.2023 .823 .00 10, movida contra o deputado estadual Jorge Everton, que transita no Juizado Especial Criminal da Comarca de Boa Vista-RR, comunicada a esta Casa ].,egislativapor meio do Ofício n. 647/2024- CART/JECRIM.

unico

Art. 2.
' Este decreto legislativo possui força executiva e servirá como instrumento necessário para a sustação do andamento da anão penal.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palljql\çântÊl:j%eAugEEtf) FRANCISCO DOS ê * Assinado de formXdigital Mastins, 24 de setembro de 2024 SANTOS g.!:~FRANCISCOOOS SAMPA10:68371 76 »MeA o:õ83717õ4200 4200 /,/:g:-..':"Dados:2024.09.25

10:48:50 .a4'00'

DeputadoEstadualSOLDADO SAMPAIO Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praçado Centro Cívico, 202 Centro - CEP 69301-380 -- Boa Vista -- Roraima -- Brasil. Forte (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intemet: httns;/ra!:n: !ea.br/.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.