Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 58, de 3 de setembro de 2024

Lei nº 58/2024

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

@ 9K ASSEMBLEIA LEGisLAnvA oo ESTADO DE RORAiMA Hil:iii

=:iulma

DECRETOLEGISLATIVO N.58/2024

Concede a Comenda Orgulho de Roraima à pessoaque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ROjtAIMÁ. faz saberque o

Plenário aprovou e eu, presidenteda Assembleia Legislativa, promulgo o :;eguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgu]ho de Roraima, criada pe]a ]R.esoluçãon. lO, de 08 de abril de 2009, ao promotor de justiça Paulo André de CamposTrllndade,pela sua dedicação ao próximo, à proâssão, serviço público e atuação no estado de R.oraima contra a corrupção eleitoral, se tornando símbolo e referência para a sociedade.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriaspara a realização de sessãopara entrega da comenda constante do presente instrumento nomiativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicam;ão.

Palácio Antânio Augusto Martins, 03 de setembro de 2024

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fone (95) zf009-5500/5501

ALE-RR na intemct: httos://al.rr.lea:br/.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.