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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 58, de 27 de dezembro de 2017

Lei nº 58/2017

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unico Art. 2.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA

.hnazõnia: Píiti'imõnio tios Brasileii'o

,ASSEMBLEIA LEGISLATl\a DE RORAIMA

DECRETO LEGISLATIVO N" OS87i7

Declara de IJnidade Pública a Associação Roraimense pela DiversidadeSexual de Roraima -- Grupo DiveRRsidade, e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE

RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga o seguinte Decreto Legislativo:

"'"'\.. Art. I' Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei Estadual n' 050, de

12.11.93,e sua alteração,a ASSOCIAÇÃO RORAIMENSE PELA DIVERSIDADE SEXUAL DE RORAIMA -- GRUPO DIVERRSIDADE, associação civil sem Gins lucrativos de natureza não governamental, inscrita no CNPJ sobre o número 06.247.8 16/0001-09, fundada em 27 dejulho de 2003

unico

Art. 2.
' Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antânio Marfins, 27 de dezembro de 2017

Deputado Estadual NALDO DA LOTERIA l ' Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Praça do Centro Cívico n' 202 - Centro -- Fone (95) 3623-] 395 Telefax (95) 3224-7777 CEP 69.309-380

Boa Vista Roraima - Brasil -- ALE na Internet: )ã:lBn3(:aLu:!sg:b

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