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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 58, de 22 de dezembro de 2022

Lei nº 58/2022

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Art. 2. Art. 3.
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ASSENmLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORIUMA

;Alll azõnia: Patrh! õnio dos Bmsüeb'os"

DECRETOLEGISLAT]VO N'058/2022

Concede a comenda Orgulho de Roraima à personalidade que indica e dá outras providências

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário

aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica concedida a comenda Orgulho de Roraima ao senhor Renato Andrade Queiroz.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriaspara realização da sessãode entrega da comenda constante do presente instrumento normativo .
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antõnio Augusto Martins, 22 de dezembro de 2022.

Praça do Centro Cívico, 202 -- Centro ALE-RR na intemetBoa Vista - Roraima -- Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

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