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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 58, de 12 de agosto de 2025

Lei nº 58/2025

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Art. 2. Art. 3.
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gêKASSEMBLEIA i.EGiSLATivA DO ESTADO DE RORAIMA li:8i ei=il1lína

DECRETOLEGISLATIVON.58/2025

Concede a comenda Orgulho de Roraima ao senhor Cláudio Dias Lama Filho.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz saberqueo Plenário aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo : Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima ao senhor Cláüdio Dias Lima Filho, nos termos da Resolução n' 10, de 08 de abril de 2009.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà reali2=açãode sessão especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 12 de agosto de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fone(95) 4009-5500/5501

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