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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 57, de 5 de agosto de 2025

Lei nº 57/2025

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IV

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DECRETOLEGISLATIVON.057/2025

Concedea Comenda Orgulho Roraima às pessoas que indica, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA. faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o :;eguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, criada pe]a ]tesolução n. 10, de 08 de abril de 2009, às pessoasabaixo indicadas, pelos relevantes serviços e contribuições em prol do desenvolvimento económico, social e cultural do municít)io dle Normandia e também do estadode Roraima:

1 - Marilete Faria Pores (in memoriam);

11- Zeneide Sarmento Pereira Rodrigues; 111- Manoel Ventura Macêdo;

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Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessárias à reali2=açãode Sessão Especial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicas;ão

Palácio Antânio Augusto Martins, 05 de agosto de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fine(95) z1009-5500/5501

ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.

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