Roraima
Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 57, de 5 de agosto de 2025
Lei nº 57/2025
IV
@X ASSEMBLEIALEGisLATivA no ESTADOnE RORAiMA lil«:iii Eorajln.a
DECRETOLEGISLATIVON.057/2025
Concedea Comenda Orgulho Roraima às pessoas que indica, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA. faz saberqueo
Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o :;eguinte decreto legislativo:
Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, criada pe]a ]tesolução n. 10, de 08 de abril de 2009, às pessoasabaixo indicadas, pelos relevantes serviços e contribuições em prol do desenvolvimento económico, social e cultural do municít)io dle Normandia e também do estadode Roraima:
1 - Marilete Faria Pores (in memoriam);
11- Zeneide Sarmento Pereira Rodrigues; 111- Manoel Ventura Macêdo;
V
VI
IX
X
XI
XIV
XV
XVI
XIX
XX
XXI
XXIV
XXV
XXVI
XXIX
XXX
XXXI
XXXIV
XXXV
XXXVI
XXXIX
XL
XLI
XLIV
XLV
XLVI
XLIX
L
LI
LIV
LV
LVI
LIX
LX
LXI
LXIV
LXV
Palácio Antânio Augusto Martins, 05 de agosto de 2025
Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fine(95) z1009-5500/5501
ALE-RR na internet: https://al.rr.leg.br/.