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Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 57, de 3 de setembro de 2024

Lei nº 57/2024

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETOLEGISLATIVON.57/2024

Concede a Comenda Orgulho de Roraima à pessoaque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA. faz saberqueo

Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o s;eguintedecreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, criada pela li.esolução n. lO, de 08 de abril de 2009, à magistrada Sissi Marlene Dietrich Schwantes, pela sua dedicação ao próximo, à profissão,serviço público e atuaçãono estadode Roraima coHltraa comlpção eleitoral, se tomando símbolo e referência para a sociedade.

Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriaspara a realização de sessãopara entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicaç)ão.

Palácio Antânio Augusto Mastins, 03 de selEembro

de 2024

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista -- Roraima Brasil.cone (95)4009-5500/550

1 ALE-RR na intemet: !!U12$1//al.rr.leg.br/.

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