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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 57, de 22 de dezembro de 2022

Lei nº 57/2022

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unico Art. 2. Art. 3.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTAIX) DE ROR.FUMA

@ "Anl azõnia: PatrinEadio dos Bmsüeiros

DECRETOLEGISLATIVON'057/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,o imóvel rural que indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA faz saber que o Plenário

aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. I' Fica declarada de utilidade pública, para Hinode desapropriação, nos termos da alínea 'k" do art. 5' c/c art. 8' do Decreto-Le{ Federal n' 3.365, de 21 de junho de 1941, o imóvel rural denominado Hortigranjeiro de Monte Cristo 1, com área de 61,8203 hectarese perímetro de 3.461,170 metros, devidamente registrado sob a matrícula n' 24.681, do Livro 2 Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista/RR, em nome de CIAGRO CIA AGROINDUSTRIAL DE RORAIMA S/A, inscrita no CNPJ sob o n' 04.651.154/0001-02,com sedena Rodovia BR 174 KM 5, s/n, zona rural do município de Boa Vista/RR.

unico

Art. 2.
' As despesasdecorrentes da execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Antõnio Augusto Mastins, 22 de dezembro de 2022

Praçado Centro Cívico, 202 Ce]]tro - CEP 6930]-380 -- Boa Vista Roraima Brasil. cone (95) 4009-5500/5501

ALE-RR na intei'net: httDs://al.rr. lçg:br/.

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