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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 56, de 5 de agosto de 2025

Lei nº 56/2025

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DECRETOLEGISLATIVON.056/2025

Concede a Comenda Orgullho Roraima às pessoasque indica e dá outras providências.

A ASSEMBLEIALEGISLATIVA DO ESTADODE RORAIMA faz saberqueo Plenário aprovou e eu, presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o s:eguintedecreto legislativo:

Art. I' Fica concedida a Comenda Orgulho de Roraima, criada pela Resolução n. 10, de 08 de abril de 2009, às pessoasabaixo indicadas, pelos relevantes serviços e contribuições em prol do desenvolvimentopolítico e social, assim como dos serviços da segurançapública e de saúdedo município de Rorainópolis e também do estado de Roraima: 1 - José Francisco Carpanini; 11- José Luís da Mata;

111- Leocádio Rodrigucs Pereira;

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Art. 2.
' A Mesa Diretora adotará as providências necessáriasà realizaçãode SessãoEspecial para entrega da comenda constante do presente instrumento normativo.
Art. 3.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Antânio Augusto Martins, 05 de agosto de 2025

Praça do Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380 Boa Vista Roraima Brasil. Fone(95) z1009-5500/5501

ALE-RR na intemet: https://al.rr.leg.br/.

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