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Roraima

Decreto Legislativo Estadual de Roraima nº 56, de 22 de dezembro de 2022

Lei nº 56/2022

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Art. 2. Art. 3.
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ASSEMBLEIA LEGISLA'HVA DO ESTADO DE ROR.laMA

;Aln mõlãia: Patrin} õ1lio dos Bmsãeiros"

DECRETOLEGISLATIVON'056/2022

Dispõe sobre a indicação do nome do senhor Paulo Sérvio de Oliveira cousa para exercer o cargo de Procurador-Geral de Contas do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO ])E RORAIMA faz saber que o Plenário

aprovou e eu, Presidente da Assembleia Legislativa, promulgo o seguinte decreto legislativo:

Art. I' Fica aprovado o nome do senhor Paulo Sérvio de Oliveira Sousa,indicado pelo chefe do Poder Executivo para exercer o cargo de Procurador-Geral de Contas do Ministério Público de Contas do Estado de Roraima, nos termos dos artigos 269 e 271 do Regimento Interno desta Casa de Leis.

Art. 2.
' Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3.
' Revogaln-se as disposições em contrário

Palácio Antânio Augusto Martins, 22 de dezembro de 2022

Praçado Centro Cívico, 202 Centro CEP 69301-380-- Boa Vista Roraima Brasil. Fone (95) 4009-5500/5501

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